A
lei do condomínio 4.591 de 16 de dezembro de 1964, determina que todos os condomínios
devem ter seguros, e que, na falta deste, na ocorrência de algum sinistro o
responsável pelo pagamento do mesmo é o síndico.
Trata-se de um seguro abrangente. Além das principais coberturas obrigatórias ( incêndio, explosão e raio e responsabilidade civil do condomínio) apresenta uma série de garantias opcionais, cobrindo desmoronamento, responsabilidade civil pela guarda de veículos, quebra de vidros, entre outros riscos.
É um seguro com grande flexibilidade podendo
ser facilmente adaptado as necessidades e características do seu condomínio,
seja ele composto por unidades residenciais ou comerciais. Você mesmo determina
quais as garantias que deseja e adquire uma apólice sob medida.![]()